Artigo 1.º
1 -Fica a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), autorizada a assumir os compromissos relativos à aquisição de manutenção das licenças de software de servidores e desktop, até ao montante máximo global de 424.350,00 (euro) (quatrocentos e vinte e quatro mil trezentos e cinquenta euros), com IVA incluído à taxa legal em vigor, para o prazo de 3 anos, correspondendo a 3 (três) prestações anuais iguais, cada uma com o montante máximo de 141.450,00(euro) (cento e quarenta e um mil quatrocentos e cinquenta euros), com IVA incluído.
2 -Os encargos orçamentais resultantes da execução do contrato não poderão, nos anos económicos de 2019, 2020 e 2021, exceder a importância referida no número anterior.