Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a União das Mutualidades Portuguesas e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 11, de 22 de março de 2025, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre as associações mutualistas não filiadas na união outorgante que prossigam as atividades reguladas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais nela previstas;
b)Às relações de trabalho entre as associações mutualistas filiadas na união outorgante que prossigam as atividades reguladas pela convenção e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho em que sejam parte:
3 -A presente extensão não é aplicável às relações de trabalho que, no mesmo âmbito, sejam reguladas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, de acordo com o artigo 515.º do Código do Trabalho.