Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE, publicadas no BTE, n.º 15, de 22 de abril de 2026, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados em qualquer associação de empregadores que exerçam a atividade de comércio retalhista e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas, desde que os respetivos estabelecimentos obedeçam a uma das seguintes condições:
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não filiados na associação sindical outorgante.
2 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE, em vigor, previstas no texto consolidado publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 33, de 8 de setembro de 2024, e alterações publicadas no BTE, n.º 21, de 8 de junho de 2025, e n.º 15, de 22 de abril de 2026, são alargadas, no território do continente, às relações de trabalho entre empregadores filiados na APED que desenvolvam atividade de comércio grossista, alimentar e/ou não alimentar, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não filiados na associação sindical outorgante.
3 -A presente extensão não é aplicável aos trabalhadores filiados no CESP - Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal, no Sindicato dos Trabalhadores da Indústria e Comércio de Carnes do Sul, e em sindicatos representados pela FEPCES - Federação Portuguesa dos Sindicatos do Comércio e Serviços e pela FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal.
4 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.