Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O disposto no presente Regulamento é aplicável ao trânsito na via pública dos veículos:
a)Com pesos ou dimensões que excedam os limites fixados na Portaria n.º 1092/97, de 3 de Novembro;
b)Que transportem objectos indivisíveis que excedam os limites da respectiva caixa ou a altura de 4 m;
c)Que transportem objectos indivisíveis cujo peso bruto exceda os limites fixados na portaria a que se refere a alínea a).
2 -O disposto no presente diploma é também aplicável à circulação de máquinas agrícolas e industriais e de comboios turísticos.