Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria regula os termos da ligação funcional entre a Guarda Nacional Republicana (GNR) e o Ministério das Finanças, com vista ao exercício da missão tributária que lhe está cometida.
Objeto
Âmbito material da missão tributária da GNR
Tipologia de ações a desenvolver pela GNR
Cooperação e coordenação
Acesso a informação tributária
Sigilo
Deveres das entidades
Canais de comunicação
Grupos de Coordenação
Equipas mistas de investigação criminal
Equipas mistas de fiscalização
Apoio operacional
Informação estatística processual e operacional
Proteção de dados pessoais
Norma de revisão
Entrada em vigor