Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., Entidade Pública Reclassificada, autorizada a efetuar o reescalonamento temporal da Portaria n.º 183/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 16 de março de 2018, para renovação do sistema de sinalização, do sistema TMS (Train Management System) e do sistema ATP (Automatic Train Protection), bem como a contratação da inerente assistência técnica especializada, no montante global estimado de 3 300 000 euros (três milhões e trezentos mil euros), em regime de inversão do sujeito passivo de IVA, por um prazo de 40 (quarenta) meses.