ARTIGO 18.º
(Disposições transitórias)
2 -O disposto no capítulo II do presente diploma só entra em vigor em 1 de Janeiro de 1984, podendo durante o ano de 1983 ser abertos outros concursos para além do previsto no n.º 1 do artigo 7.º
4 -...
Ministério dos Assuntos Sociais, 7 de Março de 1983. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.