Artigo 1.ºUnidades orgânicas flexíveisO número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais é fixado em três.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Pela Ministra da Cultura, Mário Vieira de Carvalho, Secretário de Estado da Cultura, em 29 de Março de 2007.