Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral da Política de Justiça
1 -A Direção-Geral da Política de Justiça, abreviadamente designada por DGPJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)A Direção de Serviços de Estatísticas da Justiça e Informática;
b)O Gabinete de Relações Internacionais;
c)O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios;
d)A Direção de Serviços de Gestão de Recursos.
2 -As unidades orgânicas a que se referem as alíneas a) e d) do número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau, sendo as unidades orgânicas previstas nas alíneas b) e c) dirigidas por subdiretores gerais, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho, coadjuvados por diretores de serviços.