Artigo 1.º
Objeto
A presente Portaria cria a medida Apoio ao Voluntariado, adiante designada por medida, que consiste na concessão de um apoio financeiro, às organizações promotoras de voluntariado inscritas e acreditadas na Plataforma de Voluntariado, que desenvolvam ações de voluntariado de continuidade, no domínio da ação social.