Artigo 1.º
Designação da sociedade gestora do Fundo Revive Natureza
É designada, nos termos previstos no artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, a TF - Turismo Fundos-SGFII, S. A., como sociedade gestora do Fundo Revive Natureza.