Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 -O presente Regulamento é aplicável a toda a documentação produzida e recebida pelos serviços centrais e externos, no âmbito das suas atribuições e competências, pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, adiante designada por DGSP.
2 -São abrangidos pelas disposições desta portaria os arquivos de todos os serviços da DGSP.