Artigo 1.º
Objecto
O presente Regulamento estabelece o regime de apoio da medida «Acções piloto e projectos inovadores», nos termos do Regulamento (CE) n.º 2792/1999, do Conselho, de 17 de Dezembro, e do previsto no Decreto-Lei n.º 224/2000, de 9 de Setembro, que cria o MARE - Programa para o Desenvolvimento Sustentável do Sector da Pesca.