Artigo 1.º
Isenção de pagamento da taxa de acesso à Reserva Biogenética da Mata de Albergaria
a)Os condutores que sejam residentes ou naturais do concelho de Terras de Bouro, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua naturalidade ou residência;
b)Os condutores que sejam residentes no restante território abrangido pelo Parque Nacional da Peneda-Gerês, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;
c)Os condutores que sejam residentes no município espanhol de Lobios, mediante a apresentação de documento comprovativo da sua residência;
d)As viaturas ao serviço do Parque Nacional da Peneda-Gerês ou do Parque Natural da Baixa Limia - Serra do Xurés;
e)As viaturas de outras entidades no exercício de funções de policiamento ou fiscalização e de prevenção de incêndios.