Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 1340/2008, de 26 de novembro
1 -...
2 -...
3 -...
c)Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
d)...
e)...
f)...
g)...
4 -O regulamento de gestão do fundo bem como a definição do enquadramento aplicável às ações a apoiar são aprovados por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da defesa do consumidor.
7 -º
Gestão
A gestão do Fundo compete:
a)À Direção-Geral do Consumidor, na vertente técnica;
b)À Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na vertente financeira.
8 -º
Gestão técnica: plano e relatório
9 -º
Comissão de gestão técnica
13 -º
Despesas decorrentes da gestão
As entidades gestoras do Fundo têm direito a uma comissão anual de gestão, até ao máximo conjunto de 4 % sobre o montante máximo estabelecido para cada fase de candidaturas a retirar do património do Fundo, para fazer face aos encargos associados à gestão do mesmo, repartida entre a Direção-Geral do Consumidor, a quem cabe 3 %, e a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, a quem cabe 1 %.»