Artigo 1.º
1 -A presente portaria procede à reprogramação temporal dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 492/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 1 de outubro de 2018, que não excederá, no ano de 2022, o montante ainda por executar, correspondendo ao valor de (euro) 565 658,26, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 -O montante fixado pode ser acrescido do saldo apurado do ano que antecede.