Artigo 1.º
Alteração à Portaria n.º 335/2015, de 4 de junho
Os n.os 1.º a 4.º da Portaria n.º 335/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 4 de junho, passam a ter a seguinte redação:
«1.º Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada de obras públicas celebrado com vista à recuperação das coberturas do Convento das Necessidades, sito no Largo do Rilvas, em Lisboa, de acordo com a respetiva execução.2.º O encargo total com a realização da empreitada é de (euro) 752 000,00, acrescido de IVA à taxa legal, com a seguinte repartição:a)Ano de 2017 - (euro) 378.906,12, acrescido de IVA;b)Ano de 2018 - (euro) 373.093,88, acrescido de IVA.3.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de Projetos da entidade Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros.4.º Estabelecer e desde já autorizar que os montantes indicados no n.º 2 para os anos de 2017 e de 2018, e correspondentes eventuais saldos, transitam automaticamente para os anos económicos sequentes a que respeitam, de acordo com a execução contratual a verificar.»