Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à elaboração de um projeto de execução para obras de reabilitação, adaptação e construção de raiz, levantamento topográfico e estudos geotécnicos no imóvel sito na Rua do Viso, Porto, para os anos de 2018 a 2020, até ao montante máximo de 320.000 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.