Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações dos contratos coletivos em vigor entre a AIBA - Associação dos Industriais de Bolachas e Afins e a FESAHT - Federação dos Sindicatos da Agricultura, Alimentação, Bebidas, Hotelaria e Turismo de Portugal e entre a mesma associação de empregadores e a COFESINT - Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes e outros (pessoal fabril, de apoio e manutenção), publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8 de julho de 2015, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dedicam ao fabrico industrial de bolachas e de outros produtos alimentares a partir de farinhas, e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam as atividades abrangidas pelas convenções e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objeto de extensão as disposições contrárias a normas legais imperativas.