2 -É revogado o Despacho n.º 19064/99, de 9 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 6 de outubro de 1999, sem prejuízo da sua aplicabilidade aos pedidos de processos de comparticipação, avaliação prévia e reavaliação de tecnologias de saúde que sejam submetidos em data anterior à produção de efeitos da presente portaria.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 24 de outubro de 2019.
ANEXO
Princípios e caraterização das Orientações Metodológicas para Estudos de Avaliação Económica de Tecnologias de Saúde
As Orientações Metodológicas para Estudos de Avaliação Económica de Tecnologias de Saúde especificam os princípios e os métodos utilizados para produzir a melhor evidência relativa à vantagem económica de tecnologias de saúde, de forma a apoiar a tomada de decisão nos processos de financiamento pelo SNS, designadamente nos processos de comparticipação, avaliação e reavaliação de tecnologias de saúde.
As referidas Orientações deverão ser seguidas na preparação da evidência a submeter ao INFARMED, pelos serviços do INFARMED e pela Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde (CATS) na apreciação da evidência submetida.
As mencionadas Orientações, que estão pormenorizadas em documento aprovado pelo Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., de acordo com a proposta da Comissão de Avaliação das Tecnologias de saúde (CATS), enquadram-se nos seguintes princípios: