Artigo 1.º
Fica a Metro do Porto, S. A., entidade pública reclassificada, autorizada a proceder aos pagamentos relativos à contratação da prestação de serviços para a operação e manutenção do Funicular dos Guindais, no Porto, no montante global estimado de 587 990,00 euros (quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e noventa euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, por um prazo de 12 (doze) meses.