Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais de Chapelaria e a Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal - FESETE, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 23, de 22 de junho de 2015, são estendidas no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem ao fabrico de chapéus, bonés e boinas de feltro, pano e palha, feltro para chapéu e ao corte e preparação de pelo e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais nelas previstas;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que exerçam a atividade económica referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -As retribuições da tabela salarial inferiores à retribuição mínima mensal garantida apenas são objeto de extensão em situações em que sejam superiores à retribuição mínima mensal garantida resultante de redução relacionada com o trabalhador, de acordo com o artigo 275.º do Código do Trabalho.