Artigo 1.º
Fica a Polícia de Segurança Pública autorizada a assumir os encargos anuais relativos à aquisição de combustíveis rodoviários para a frota automóvel afeta ao Comando Regional da Madeira e ao Comando Regional dos Açores para o seu efetivo, nos anos de 2027, 2028 e 2029, até ao montante máximo de 1 992 522,45 € (um milhão, novecentos e noventa dois mil, quinhentos e vinte e dois euros e quarenta e cinco cêntimos), valor ao qual acresce o valor do IVA, às taxas legais em vigor aplicadas nas respetivas regiões autónomas.