Artigo 1.º
Objeto
São aprovados, em anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante, os modelos de cartão de livre trânsito e crachá para identificação dos funcionários mencionados no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, constantes (Anexos I e II), bem como o modelo de cartão de identificação dos funcionários da carreira de investigação e fiscalização aposentados a que se refere o n.º 3 do artigo 73.º do Estatuto do Pessoal do SEF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro (Anexo III).