Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 289-A/2025/1, de 1 de setembro, que estabelece um apoio extraordinário a atribuir aos agricultores cujos efetivos pecuários foram afetados pelos incêndios ocorridos no território continental e regulamenta as respetivas condições de atribuição.