Artigo 1.º
As condições de trabalho constantes das alterações do acordo coletivo entre a Águas do Norte, SA, e outras e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins e outra, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 12, de 29 de março de 2026, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre os empregadores outorgantes e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.