Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de serviços postais para os anos económicos de 2027 e 2028, até ao montante máximo de 1 538 760,05 € (um milhão, quinhentos e trinta e oito mil, setecentos e sessenta euros e cinco cêntimos), isentos de IVA nos termos legais aplicáveis.