Artigo 1.º
Estrutura nuclear da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
1 -A Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, abreviadamente designada por DGRM, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a)Direção de Serviços de Administração Marítima;
b)Direção de Serviços de Recursos Naturais;
c)Direção de Serviços de Ambiente Marinho e Sustentabilidade;
d)Direção de Serviços de Inspeção, Monitorização e Controlo das Atividades Marítimas;
e)Direção de Serviços de Planeamento, Informação e Estruturas;
f)Direção de Serviços Jurídicos;
g)Direção de Serviços de Administração Geral.
2 -As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.