Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria n.º 21/2024, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 11 de janeiro de 2024, autorizando que o montante previsto para 2024 possa ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2023.