Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente portaria procede à definição dos países de referência a considerar em 2026 para a autorização dos preços máximos dos novos medicamentos e para efeitos de revisão anual de preços máximos dos medicamentos adquiridos pelos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dos medicamentos dispensados no âmbito do mercado de ambulatório.
2 -A presente portaria define ainda os critérios excecionais a aplicar no regime de revisão anual dos preços máximos para 2026.