Artigo 1.ºObjetoO prazo previsto no artigo 1.º da Portaria n.º 16/2025/1, de 20 de janeiro, é prorrogado por um período de seis meses, até 30 de junho de 2026.
Artigo 2.ºEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Secretária de Estado da Ação Social e da Inclusão, Maria Clara Gonçalves Marques Mendes, em 10 de novembro de 2025.119759193