Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria fixa os procedimentos necessários à aplicação da medida excecional de criação de um apoio financeiro extraordinário às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente, à indústria de comercialização e transformação do pescado e às empresas de produção de aquacultura que efetuem transporte por conta própria, prevista no n.º 6 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 110-A/2026, de 3 de junho.