Artigo 1.º
Composição
1 -O conselho responsável pelas actividades de formação (CRAF) do Instituto Nacional de Investigação das Pescas (INIP) é composto pelo presidente e vice-presidentes do Instituto, pelos directores de departamento e dos centros regionais, quando sejam investigadores ou professores universitários, e por todos os investigadores-coordenadores principais e auxiliares do INIP em efectividade de funções.
§ único. Poderão ainda ser convidados a participar, sem direito a voto deliberativo, pessoas ou entidades cujas presença e colaboração sejam consideradas necessárias para mais correcta apreciação dos assuntos a tratar.