Fica o Fundo Ambiental autorizado a efetuar a repartição de encargos relativos ao "Programa de apoio à gestão agregada de propriedades rurais" nos anos de 2023 a 2024.
Artigo 2.º
a)2023: 850 000,00 € (oitocentos e cinquenta mil euros), valor ao qual não acresce IVA, por se tratar de um apoio financeiro;
b)2024: 150 000,00 € (cento e cinquenta mil euros), valor ao qual não acresce IVA, por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 3.º
A importância fixada para o ano de 2024 pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de agosto de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 13 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.