Artigo 1.º
(Alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno)
O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Comércio Interno, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/84, de 14 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos quando vagarem.