Artigo 1.º
Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do V Acordo de Fundadores e respetiva adenda celebrada até aos montantes globais a seguir indicados:
Em 2020 - (euro) 577 400;
Em 2021 - (euro) 577 400;
Em 2022 - (euro) 577 400;
Em 2023 - (euro) 577 400;
Em 2024 - (euro) 577 400.