A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Furo 4 (IC4) Aldeia do Cano
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
– 41 320,61
– 210 240,14
2
– 41 329,97
– 210 235,97
3
– 41 325,81
– 210 226,68
4
– 41 316,68
– 210 230,85
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de Localização da Zona de Proteção
Furo 4 (IC4) Aldeia do Cano
https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f?tab=techinfo
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