Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos ao Protocolo de Cooperação celebrado com a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima, tendo em vista o estabelecimento de mecanismos de cooperação técnica e financeira para o desenvolvimento de atividades de apoio às vítimas de crime em Portugal, para os anos de 2021 a 2023, até ao montante máximo de 407 550 (euro) (quatrocentos e sete mil euros e quinhentos e cinquenta euros), isento de IVA nos termos legais aplicáveis.