Artigo 1.º
Fica a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços para substituição dos sistemas de energia DC nas estações base da rede SIRESP até ao montante máximo de 4 840 419 € (quatro milhões, oitocentos e quarenta mil, quatrocentos e dezanove euros), acrescido do valor do IVA nos termos legais.