Artigo 1.º
Objeto
Fica a entidade adjudicante Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros autorizada a assumir e a reprogramar os encargos relativos ao contrato de aquisição de empreitada de construção do Parque Verde, nos terrenos que irão acolher o evento da JMJ 2023, bem como nas partes do terreno ainda afetos à Infraestruturas de Portugal, S. A., até ao montante global de 3 500 000 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.