Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece os elementos que devem instruir os procedimentos ambientais previstos no regime de LUA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, para atividades industriais ou similares a industriais, nomeadamente, operações de gestão de resíduos e centrais termoelétricas, exceto centrais solares.