Artigo 1.º
Fica o Turismo de Portugal, I. P., autorizado a assumir os encargos decorrentes do contrato de aquisição de serviços de manutenção do Sistema Integrado de Informação do Turismo de Portugal, I. P., para os anos de 2020 a 2023, até ao montante máximo de (euro) 675 000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil euros), a que acresce o IVA à taxa em vigor, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2020 - (euro) 112 500,00, a que acresce o IVA à taxa em vigor;
b) Ano de 2021 - (euro) 225 000,00, a que acresce o IVA à taxa em vigor;
c) Ano de 2022 - (euro) 225 000,00, a que acresce o IVA à taxa em vigor;
d) Ano de 2023 - (euro) 112 500,00, a que acresce o IVA à taxa em vigor.