Saltar para o conteudo principal

Artigo 4.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 02/09/2026
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 21 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
Poço 1 (CMSC) Paiol
Vértices
X (metros)
Y (metros)
1
- 46 750,14
- 188 273,83
2
- 46 754,30
- 188 269,41
3
- 46 743,03
- 188 258,19
4
- 46 738,71
- 188 262,66
Nota. - As coordenadas dos vértices encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT - TM06/ ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o artigo 3.º)
Planta de Localização da Zona de Proteção
Poço 1 (CMSC) Paiol
https://snig.dgterritorio.gov.pt/rndg/srv/por/catalog.search#/metadata/b2a1ca02-779b-4189-b895-85d10fff610f?tab=techinfo
119949507

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/09/2026