Artigo 1.ºA percentagem referida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, para o ano de 2015 é de 0,1 %.
Artigo 2.ºA presente Portaria entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2015.O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho, em 19 de dezembro de 2014.