Artigo 13.º
Valor da taxa
2 -º É alterada a redacção do artigo 19.º do Regulamento de Tarifas e Taxas da Administração do Porto de Sines, que passa a ser a seguinte:
f)Navios movimentando outros granéis, veículos, carga contentorizada e carga geral não contentorizada no terminal provisório de carga geral - 120/TAB.