Artigo 1.º
1 -As condições de trabalho constantes do contrato colectivo de trabalho entre a APAP - Associação Portuguesa das Empresas de Publicidade e Comunicação e a FETESE - Federação dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 29, de 8 de Agosto 2006, são estendidas, no território do continente:
a)Às relações de trabalho entre empregadores não filiados na associação de empregadores outorgante cuja actividade principal sejam os serviços no âmbito da publicidade e comunicação e trabalhadores ao seu serviço das profissões e categorias profissionais previstas na convenção;
b)Às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que prossigam a actividade referida na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
2 -Não são objecto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.