Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma cria um apoio financeiro integrado no limite de minimis previsto para o sector da produção de produtos agrícolas, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1535/2007, da Comissão, de 20 de dezembro de 2007, que se destina aos viticultores cujas parcelas de vinha, situadas nas freguesias de Nogueira, Ermida, do concelho de Vila Real, Celeirós, Provesende, Vilarinho de S. Romão, S. Cristóvão do Douro e Sabrosa, do concelho de Sabrosa, Casal de Loivos, Vale de Mendiz, Pinhão, Favaios e Pópulo do concelho de Alijó, Murça, do concelho de Murça, Ervedosa do Douro e Vale de Figueira, do concelho de São João da Pesqueira, e Almendra e Custoias, do concelho de Vila Nova de Foz-Côa, sofreram danos causados pela queda de granizo nos meses de maio e julho de 2012.