Artigo 1.º
Fica a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária autorizada a realizar a despesa no ano de 2019, até ao montante de 3 192 666,12 M(euro) (três milhões, cento e noventa e dois mil e seiscentos e sessenta e seis euros e doze cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços de análises laboratoriais para os planos de controlo oficial no âmbito da segurança de alimentos, saúde animal e da sanidade vegetal.