Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria estabelece, para o ano de 2022, um regime excecional para a captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, relativamente ao previsto no n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento de Pesca por Arte de Cerco, aprovado pela Portaria n.º 1102-G/2000, de 22 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os Portaria n.º 346/2002, de 2 de abril, e Portaria n.º 397/2007, de 4 de abril.