Artigo 1.º
Assunção de encargos
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o Instituto da Segurança Social (ISS) ficam autorizados a assumir os encargos orçamentais e a realizar as despesas inerentes às transferências devidas a título de pagamento da ocupação de espaço e reembolso das despesas suportadas pelo Município de Alijó na qualidade de entidade gestora da Loja do Cidadão de Alijó, com os valores máximos, repartidos por ano económico, constantes do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.